Portaria Detran nº 1.659, de 15 de outubro de 2014
DOE EM 29/10/2014
Institui no âmbito da Unidade de Atendimento de Taubaté, Banca Especial de Exames para portadores de deficiência física e auditiva
A Diretora Vice-Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Estado de São Paulo,
Considerando a competência estabelecida no artigo 22 do Código de Trânsito Brasileiro e artigo 10 da Lei Complementar 1.195, de 17-01-2013;
Considerado que o artigo 148 do CTB estabelece que os exames de saúde poderão ser realizados por médicos e psicólogos credenciados pelos Departamentos Estaduais de Trânsito, consoante Resolução Contran 425/12;
Considerando a necessidade de descentralização das bancas especiais destinadas à realização dos exames de aptidão física e mental para os portadores de deficiência física e auditiva,
resolve:
Artigo 1º – Instituir Banca Especial para a realização dos exames destinados à obtenção da carteira nacional de habilitação e respectiva renovação por parte de portadores de deficiência física, no âmbito da Unidade de Atendimento de Taubaté/SP.
Artigo 2º – O exame de aptidão física e mental deverá atender às disposições contidas nos Anexos I a XII da Resolução CONTRAN 425/12 e nas Portarias DETRAN 587, de 14-04-2005 e 541, de 15-04-1999.
Parágrafo Único - Os exames para os portadores de deficiência auditiva obedecerão às regras elencadas no Anexo III da Resolução CONTRAN 425/12.
Artigo 3º - A prova prática de direção veicular para o candidato ou condutor portador de deficiência física será considerada prova especializada e será julgada pela Banca Especial, integrada por dois examinadores de trânsito e um médico convocado pelo Diretor da Unidade de Atendimento de Taubaté, dentre os credenciados para banca especial junto ao DETRAN/SP, devendo atender às demais disposições contidas nas Portarias DETRAN 587, de 14-04-2005 e 541, de 15-04-1999.
Parágrafo Único – a prova prática de direção veicular, por ocasião da renovação do exame de aptidão física e mental, deverá ser realizada quando forem constatadas alterações das da Banca Especial.
Artigo 4º - O veículo destinado ao exame deverá estar perfeitamente adaptado, segundo a indicação contida no laudo médico emitido pela Banca Especial.
Artigo 5º – O exame de aptidão física e mental será realizado pelos seguintes médicos credenciados para banca especial junto ao DETRAN/SP:
I – Antonio Maury Lancia – C.R.M. 10.020;
II – Antonio Victor Filho – C.R.M. 112.223;
III – Benedito João Vilela Mancilha – C.R.M. 90.112;
IV – Edi Claudio Antunes de Souza – C.R.M. 24.986;
V – Luiz Antunes Reigota – C.R.M. 22.128;
VI – Maria Isildinha de Jesus Lopes Reigota – C.R.M. 41.025;
VII – Paulo Getulio Ferreira da Silva – C.R.M. 35.442;
VIII – Paulo Roberto Ferreira Santos – C.R.M. 67.695;
IX – Rubens Nobrega – C.R.M. 25.128;
X – Sebastião Marcos Rios Braga – C.R.M. 72.097; e
XI – Selma Jane Braga de Oliveira – C.R.M. 69.127.
Artigo 6º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.